decreto nº 40.057, de 1 de outubro de 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a escritura de doação de terreno que menciona, situado na cidade de Estância de Atibaia, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura pela qual a Prefeitura Municipal de Estância de Atíbaia no Estado de São Paulo, doou à União Federal, um terreno com a área de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Tomé Franco esquina da Rua José Bim, naquela Cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 174.159-56.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegrafica.
Rio de Janeiro, em I de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Lúcio Meira