decreto nº 40.064, de 3 de outubro de 1956.
Concede à Marmoaria Catarinense S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Marmoaria Catarinense S. A., constituída por assembléia de 6 de Janeiro de 1955, arquivada sob o número dezesseis mil, quatrocentos e nove (16.409), em sessão de 22 de dezembro de 1955, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Itajaí, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso