decreto nº 40.065, de 3 de outubro de 1956.
Concede autorização para funcionamento dos cursos de pintura, escultura, gravura, arte decorativa e professorado de desenho, da Escola de Belas Artes do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de pintura, escultura, gravura, arte decorativa e professorado de desenho, da Escola de Belas Artes do Espírito Santo, mantida pelo Governo do Estado e com sede em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado