calvert Frome

decreto nº 40.082, de 9 de Outubro de 1956.

Declara de utilidade pública as áreas de terra compreendidas no plano de aproveitamento de energia hidráulica existente no Rio Grande, entre o município de Ibiraci, distrito do mesmo nome e o município de Sacramento, distrito de Desemboque, no Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, sociedade anônima, com sede nesta Capital, a promover a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidades públicas seguintes áreas de terra necessárias à realização das obras do aproveitamento de energia hidráulica existente no Rio Grande de conformidade com o Decreto número 31.132, de 11 de julho de 1952:

Gleba nº 1 - Área de quarenta e oito mil setecentos e cinqüenta (48.750) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Pavão”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedade atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 2 - Área de noventa e nove mil setecentos e cinqüenta (99.750) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Coqueiro”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes de propriedade atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 3 - Área de quarenta e um mil duzentos e cinqüenta (41.250) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Nelson“, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedade atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 4 - Área de quinhentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e cinqüenta (558.850) metros quadrados constituindo a ilha denominada “Pedro Salles”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 5 - Área de cem mil duzentos e cinqüenta (100.250) metros quadrados constituindo a ilha denominada “Ferreira”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 6 - Área de duzentos e dez mil (210.000) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Paranista”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 7 - Área de quarenta e quatro mil e quinhentos (44.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada de “Carneiro”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 8 - Área de quinze mil e setecentos e cinqüenta (15.750) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Travessão”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 9 - Área de cento e quarenta e seis mil e quinhentos (146.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Padre”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Pedro Salles.

Gleba nº 10 - Área de setecentos e trinta e nove mil (739.000) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Comprida”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, de propriedades atribuída a Amanda Pinto dos Reis e Filhos - ou a Rogério Rodrigues Pinto.

Gleba nº 11 - Área de cento e trinta e oito mil (138.000) metros quadrados, constituindo a ilha denominada da “Praia”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Urias de Mello.

Gleba nº 12 - Área de duzentos e dez mil duzentos e cinqüenta (210.250) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Genipapo”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Adauto Leite Lemos.

Gleba nº 13 - Área de um milhão trezentos e noventa e três mil e quinhentos (1.393.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Thomaz”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Elpídio Rodriguez Pinto.

Gleba nº 14 - Área de quarenta mil e quinhentos (40.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Barra do Rio Claro”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Luiz Aguinaldo Pereira.

Gleba nº 15 - Área de trinta e cinco mil e quinhentos (35.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Tabocas”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Luiz Aguinaldo Pereira.

Gleba nº 16 - Área de oitenta e nove mil duzentos e cinqüenta (89.250) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Simplício”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída ao Clube Cassiense de Caça e Pesca.

Gleba nº 17 - Área de duzentos e trinta e sete mil (237.000) e trinta e seis mil e quinhentos (36.500) metros quadrados, constituindo, respectivamente, as ilha e ilhota do “Café”, situadas no Rio Grande, fronteiras aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída ao Clube Cassiense de Caça e Pesca.

Gleba nº 18 - Área de noventa e um mil duzentos e cinqüenta (91.250) metros quadrados, constituindo a ilha denominada da “Paca”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída ao Clube Cassiense de Caça e Pesca.

Gleba nº 19 - Área de duzentos e sessenta mil (260.000) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “São João”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Francisco Avelino Maia.

Gleba nº 20 - Área de cento e quarenta e cinco mil e quinhentos (145.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Grande”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a José Silveira Maia.

Gleba nº 21 - Área de cento e quarenta e três mil setecentos e cinqüenta (143.750) metros quadrados, constituindo a ilha do “Rodero”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a José Pinto Carvalho.

Gleba nº 22 - Área de cento e vinte e oito mil setecentos e cinqüenta (128.750) metros quadrados, constituindo a ilha do “Café”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a Antônio Basílio Toledo.

Gleba nº 23 - Área de um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil (1.478.000) e cento e sessenta e nove mil (169.000) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilhas e ilhota denominadas “Almeidas”, situadas no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a José Soares Cardoso.

Gleba nº 24 - Área de trezentos e cinqüenta e cinco mil setecentos e cinqüenta (355.750) metros quadrados, constituindo a ilha denominada de “Evangelista”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a José Soares Cardoso.

Gleba nº 25 - Área de um milhão quatrocentos e quarenta e três mil (1.443.000) e trinta e oito mil (38.000) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilha e ilhota “Pedro Cabra”, situadas no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a José Soares Cardoso.

Gleba nº 26 - Áreas de vinte e oito mil duzentos e cinqüenta (28.250) e quatro mil setecentos e cinqüenta (4.750) metros quadrados, constituindo respectivamente as ilha e ilhota do “Carneiro”, situadas no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a Francisco Avelino Maia.

Gleba nº 27 - Área de cento e dezoito mil duzentos e cinqüenta (18.250) metros quadrados, constituindo a denominada ilha das “Pombas”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a Francisco Avelino Maia.

Gleba nº 28 - Áreas de cento e nove mil duzentos e cinqüenta (109.250) e dois mil e quinhentos (2.500) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilhas e ilhota do “Mosquito”, situadas no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a Francisco Caetano Machado.

Gleba nº 29 - Área de trezentos e quinze mil e quinhentos (315.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada da “Volta”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a Conti Santos.

Gleba nº 30 - Área de duzentos e sessenta e nove mil (269.000) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Barra do Ribeirão”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia, e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a Ravisio Martins da Silva.

Gleba nº 31 - Área de noventa e dois mil duzentos e cinqüenta (92.250) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Velha”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Delfinópolis, distrito de Babilônia, e Passos, distrito do mesmo nome, de propriedades atribuída a Euflosina de Mello Correia.

Gleba nº 32 - Área de cento e oitenta e um mil e quinhentos (181.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Cachoeira”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de São João Batista do Glória e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Maria Euflosina de Mello Correia.

Gleba nº 33 - Áreas de quarenta e três mil duzentos e cinqüenta (43.250) e vinte e dois mil e quinhentos (22.500)) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilha e ilhota do “Boi”, situadas no Rio Grande, fronteiras aos municípios de São João Batista do Glória e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Maria Euflosina de Mello Correia.

Gleba nº 34 - Área de quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos (443.500) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Ilha Pôrto do Brejo”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de São João Batista do Glória e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Maria Euflosina de Mello Correia.

Gleba nº 35 - Área de oitenta e seis mil (86.000) metros quadrados, constituindo a ilha denominada dos “Tels”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de São João Batista do Glória e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Maria Euflosina de Mello Correia.

Gleba nº 36 - Área de cento e sessenta e três mil setecentos e cinqüenta (163.750) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Redonda”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de São João Batista do Glória e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Sabino Ignacio da Costa e Amos Donabella Borsales.

Gleba nº 37 - Área de duzentos e cinqüenta e seis mil duzentos e cinqüenta (256.250) metros quadrados, constituindo a ilha denominada “Grande”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de São João Batista do Glória e Passos, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a José Alfredo Reis e Júlio Pereira Vilela.

Gleba nº 38 - Área de um milhão e doze mil (1.012.000) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Acácio ou Pró”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Ibaraci e Delfinópolis, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Acácio Rodrigues Pinto e Filhos.

Gleba nº 39 - Área de trezentos e cinqüenta e seis mil trezentos e oitenta (356.380) metros quadrados, constituindo a ilha denominada do “Desejo ou do Laláo”, situada no Rio Grande, fronteira aos municípios de Ibaraci e Delfinópolis, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Antônio Carlos de Andrade.

Gleba nº 40 - Área de oitenta e quatro mil e oitocentos (84.800) e sessenta e nove mil (69.000) e trinta e seis mil e duzentos (36.200) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilhas da “Bananeira” e da “Taboca” e a ilhota “José Barba”, situadas no Rio Grande, fronteiras ao município de Delfinópolis, distrito de Babilônia, de propriedades atribuída a Alvarino de Araújo.

Gleba nº 41 - Áreas de setenta e oito mil e cem (78.100) e onze mil e cem (11.100) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilha e ilhota do “Socó”, situadas no Rio Grande, fronteiras ao município de Ibiraci e Delfinópolis, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Balbino de Castro.

Gleba nº 42 - Áreas de trezentos e noventa mil e duzentos (390.200), duzentos e dezoito mil (218.000) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilhas da “Santo Antônio” e do “Santo ou Lucas”, situadas no Rio Grande, fronteiras aos municípios de Delfinópolis e Ibiraci, distritos dos mesmos nomes, de propriedades atribuída a Acácio Rodriguez Pinto e João Batista Alves.

Gleba nº 43 - Áreas de duzentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos (256.400) e cento e oitenta e cinco mil e duzentos (185.200) metros quadrados, constituindo respectivamente, as ilhas do “Chico Bento ou Jaraguá” e do “Capim”, situadas no Rio Grande, fronteiras aos municípios de Ibaraci e Delfinópolis , distritos dos mesmos nomes, de propriedade atribuída a Francisco Rosa e Silva e Antônio Alves de Oliveira.

Parágrafo único. As glebas anteriormente discriminadas estão indicadas nas plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura constantes do processo Divisão de Águas número 4 947-55.

Art. 2º A Companhia Paulista de Fôrça e Luz, sociedade anônima, fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti