DECRETO Nº 40.116, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.
Altera parcialmente o art. 1º do Decreto nº 39.677, de 31 de julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 39.677, de 31 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos situados na ampliação do projeto de loteamento da Cidade da Luz (Fazenda Pituba), Bairro da Pituba, Salvador, a saber: Quadra XXI Lotes ns. 2 (682.00m²); nº 4 (693,00m²); nº 5 (675,00m²); número 6 (665,00 m²); n.º 7 (686,00m²); número 8 (600,00 m²); nº 9 (622,00m²); e nº 13 (634,00m²) e Quadra XXX - Lotes nº 1 (701,00m²) e número 19 (633,00m²) num total de 6.591,00m² de propriedade de Alberto de Castro Lima, Eduardo Figueira Santos, Joaquim Augusto Cavalcanti Bandeira e Antenor Dantas Simões, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob nº 4.201-56, do qual constam a planta dos terrenos e o laudo de avaliação”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss