DECRETO Nº 40.124, de 15 de outubro de 1956.

Suprime o Consulado privativo do Brasil em Caena, Guiana francesa, e cria o Consulado honorário naquela capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, inciso I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º - Fica Suprimido o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa.

Art. 2º - Fica criado o Consulado honorário em Caiena.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares