DECRETO Nº 40.138, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Declara de utilidade púbica diversas áreas da terra, necessárias à construção da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 36.539, de 3 de dezembro de 1954 e autoriza a Eletro Química Brasileira S. A. a promover a servidão administrativa das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidades pública as seguintes áreas constantes da planta nº 1.796, aprovada pelo Ministério da Agricultura, necessárias à construção da linha de transmissão autorizada pelo Decreto número 36.539, de 3 de dezembro de 1954, situadas nos municípios de Ponte Nova e Guaraciaba, no Estado de Minas Gerais.

a) Terrenos situados no Município de Ponte Nova:

Áreas da terra indicadas na planta nº 1.796, de propriedade de:

1 - Companhia Industrial Ouropretana - com total de 12.600 m2 (doze mil e seiscentos metros quadrados).

2 - Antônio Mendes - com um total de 23.200 m2 (vinte e três mil e duzentos metros quadrados).

3 - Inocêncio Alves da Costa - com o total de 29.600 m2 (vinte nove ml e seiscentos quadrados).

4 - Baltazar Alves Chaves - com total de 21.000 m2 (vinte e um mil metros quadrados).

5 - Antônio Cupertino Monteiro - com o total de 39.400 m2 (trinta e nove mil e quatrocentos metros quadrados).

b) Terrenos situados no município de Guaraciaba:

Áreas de terras indicadas na planta nº 1.796, de propriedade de:

6 - Salatiel Serrano - com um total de 13.000 m2 (treze mil metros quadrados).

7 - Antônio Gonçalves Pena - com um total de 16.200 m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados).

8 - Luiz Pinto de Almeida Castro - com o total de 24.800 m2 (vinte e quatro mil e oitocentos metros quadrados).

9 - Francisco G. Bastos - com o total de 17.800 m2 (dezessete mil e oitocentos metros quadrados).

10 - Nicomedes Castro - com o total de 15.600 m2 (quinze mil e seiscentos metros quadrados).

11 - Mário de Castro Osório - com um total de 21.000 m2 (vinte e um mil metros quadrados).

Art. 2º A Eletro Química Brasileira S. A. fica autorizada a promover a desapropriação do domínio pleno das glebas onde o tal se fizer necessário para a passagem da linha de transmissão referida no art. 1º.

Art. 3º Quando não fôr necessário proceder-se à desapropriação do domínio pleno, fica constituída, em favor da mesma emprêsa e para o fim indicado, a servidão necessária, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétricas e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações e reconstruções.

§ 1º Os proprietários das áreas de terras atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.

§ 2º A Eletro Química Brasileira S. A. fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercícios da servidão, as medidas jurídicas necessárias ao seu reconhecimento podendo utilizar-se inclusive, do processo da desapropriação, nos termos do art. 40, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti