DECRETO Nº 40.146,DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Fixa a distribuição atual em cada pôsto das funções privativas e das funções ferais dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do art. 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerai (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Postos - armas

Funções gerais

(QEMG e QSG)

 

Funções

Privativas

Efetivo previsto por postos

Coronel:

Infantaria...................................................................

 

99

 

43

 

340

Cavalaria...................................................................

38

30

 

Artilharia....................................................................

59

30

 

Engenharia................................................................

Tem - cel.:

7

34

 

Infantaria...................................................................

157

113

665

Cavalaria...................................................................

86

44

 

Artilharia....................................................................

96

85

 

Engenharia................................................................

Major:

18

66

 

Infantaria...................................................................

414

164

1.345

Cavalaria...................................................................

161

99

 

Artilharia....................................................................

238

150

 

Engenharia................................................................

1

118

 

Capitão:

 

 

 

Infantaria...................................................................

367

582

2.340

Cavalaria...................................................................

254

225

 

Artilharia....................................................................

303

332

 

Engenharia................................................................

106

176

 

1º Tenente:

 

 

 

Infantaria...................................................................

84

501

1.463

Cavalaria...................................................................

66

186

 

Artilharia....................................................................

154

283

 

Engenharia................................................................

6

183

 

2º Tenente:

 

 

 

Infantaria...................................................................

 

324

Variável - Lei

nº 2.391, de 7 de

Janeiro de 1955.

Cavalaria...................................................................

 

103

Artilharia....................................................................

 

416

Engenharia................................................................

 

172

 

 

 

 

 

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de agôsto de 1956.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott