DECRETO Nº 40.147, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$1.000.000,00 e Cr$1.000.000,00 para auxiliar nas comemorações dos centenários da Fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Município de Pinheiros, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.789, de 28 de maio de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxiliar as comemorações do centenário da Fundação Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Fica, também, aberto, ao mesmo Ministério, o credito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar as comemorações do centenário da Fundação do Município de Pinheiros, no Estado do Maranhão.

Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida