calvert Frome

DECRETO Nº 40.198, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Andrade Guieiro a pesquisar diamantes, ouro e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Andrade Guieiro, na qualidade de representante do espólio de Álvaro Guiomarino Guieiro a pesquisar diamantes, ouro e associados, em terrenos de propriedade do mesmo espólio no lugar denominado Pesqueiro, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares (17 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do ribeirão Santa Maria no rio Jequitinhonha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); quinhentos metros (500 m), dois graus sudeste (2º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBiTSChEK

Mário Meneghetti