DECRETO Nº 40.223, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.
Declara da utilidade pública para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, situados na cidade de Salvador, estado da Bahia, e destinados à ampliação das instalações da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. Nº I, da Constituição , e de acordo com o disposto no art. 5º alíneas M e N, do decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidades pública para efeito de desapropriação, os imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, situados à avenida Euclides da Cunha entre a rua Catarina Paraguaçu e o prédio nº 48, subdistrito da Vitória, em Salvador, capital da Bahia.
Art. 2º Os imóveis desapropriado no presente decreto a que se destinam à ampliação das instalações da Universidade da Bahia têm área de 19.809,00m2 e as seguintes dimensões: na frente, confrontando com a avenida Euclides da Cunha, 140,00m: no lado direito, confrontando com o imóvel nº 48 da mesma avenida e com o lote das rua Humberto de Campos 128,00m, nos fundos confrontando com uma linha quebrada formada pela referida rua Humberto de Campos e fundos de lotes 5, 7 e 9 da mesma rua 185,00m e, no lado esquerdo, confrontando com a rua Catarina Paraguaçu lote da mesma com extensão de 140,00m.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos