Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 40.242, de 31 de outubro de 1956.
Transforma, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Jucelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara