Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 40.244, de 31 de outubro de1956.
Transfere a sede de uma Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida a sede de uma agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia, de Cachoeira para Maragogipe.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
J ucelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara