decreto nº 40.249, de 31 de outubro de 1956.

Retifica Decreto que autorizou o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Santana de Parnaíba - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 39.310, de 4 de junho 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 348, de 3 de outubro de 1956, a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério, da área de terras na zona urbana, com aproximadamente 2.970,00m2 (dois mil novecentos e setenta metros quadrados), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 2.332-56, do qual consta a planta respectiva.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Fleuiss