Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.251 DE, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza Braulino de Mattos Reis a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Braulino de Mattos Reis, cidadão, brasileiro e residente na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República .
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim