DECRETO Nº 40.287, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Onofre Raça a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Onofre Raça a pesquisar calcário, mármores e associados, jazidas da classe VI em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Capelinha, Distrito de Cajati, município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por quadrado, que tem um vértice a cento e sessenta e um metros (161m), no rumo verdadeiro de oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º 30’ NW), da confluência dos rios Salmoura e Capelinha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), setenta e um graus sudoeste (71º SW) seiscentos metros (600m), dezenove graus sudeste (19º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Mário Meneghetti