DECRETO Nº 40.291, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 2.805, de 25 de junho de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), sendo que Cr$10.000,000.00 (dez milhões de cruzeiros), para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da Universidade à Rua Marquês de São Vicente, no Distrito Federal, e Cr$5.000,000.00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nas obras da ampliação de suas instalações.

Art. 2º O auxilio destinado à Pontifícia  Universidade Católica, sediada no Distrito Federal, será entregue de uma só vez.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  em 5 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim