DECRETONº 40.301, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956.
Declara de utilidade pública área de terra destinada à ampliação da Subestação de Laranjeiras, da companhia Paulista de Fôrça e Luz, e autoriza essa Companhia a promover a desapropriação da mesma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso l, da constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública uma área de terra situada na localidade de Laranjeiras, município de Taquaritinga, Estado de São Paulo de, propriedade de terceiros não identificados, com cêrca de cinco mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e setenta descimentos quadrados (5.724,70m2). A referida área, constante da planta nº BX-SK-26.970-S.P aprovada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, destina-se ampliação da Substenção de Laranjeiras, autorizada pelo Decreto nº38.426, de 27 de dezembro de 1955.
Art. 2º Fica autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a promover a desapropriação da mencionada área de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º A presente desapropriação e declarada de caráter urgente para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de janeiro, 6 de novembro de 1965; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti