DECRETO Nº 40.302, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública área de terra necessária à passagem de linha de transmissão e autoriza a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a promover a desapropriação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l da Constituição, e tendo em vista  o disposto  no Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, e o requerido pela interessada,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra de 22.620m2, necessária à passagem da linha de transmissão entre as subestaçãoes de Ourinhos a Jacarèzinho, situadas nos Estados de São Paulo e Paraná. Essa área, de propriedade atribuída a Benedito Perino, consta da planta nº 67-E aprovada pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1956; 135º da independência e 68º da República .

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti