decreto nº 40.306, de 6 de novembro de 1956.

Cancela a concessão outorgada à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira S.A., pelo Decreto nº 762, de 23 de abril de 1936, referente ao aproveitamento do desnível situado no Ribeirão Carneirinhos, a 150 metros da confluência dêste com o rio Piracicaba, município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 66, letra “a”, do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º Fica cancelada a concessão outorgada pelo Decreto nº 762, de 23 de abril de 1936, à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira S.A., referente ao aproveitamento de energia hidráulica de um desnível situado no ribeirão Carneirinhos, a cento e cinqüenta metros (150m) de sua confluência com o rio Piracicaba, município do Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti