decreto nº 40.306, de 6 de novembro de 1956.
Cancela a concessão outorgada à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira S.A., pelo Decreto nº 762, de 23 de abril de 1936, referente ao aproveitamento do desnível situado no Ribeirão Carneirinhos, a 150 metros da confluência dêste com o rio Piracicaba, município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 66, letra “a”, do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica cancelada a concessão outorgada pelo Decreto nº 762, de 23 de abril de 1936, à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira S.A., referente ao aproveitamento de energia hidráulica de um desnível situado no ribeirão Carneirinhos, a cento e cinqüenta metros (150m) de sua confluência com o rio Piracicaba, município do Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti