DECRETO Nº 40.310, de 7 de Novembro de 1956.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis, necessários aos serviços do Ministério da Aeronáutica, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista os arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-41,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis, inclusive benfeitorias neles existentes, situados à rua Barão de Sertório ns. 41,43 e 45, no Distrito Federal, pertencentes ao Sr. Antônio Rodrigues dos Santos ou a seus herdeiros ou sucessores.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis ao estabelecimento de acesso à futura Policlínica a ser construída junto ao Hospital Central da Aeronáutica.
Art. 3º Fica declarada a urgência de desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse dos imóveis, e autorizada a sua efetivação na forma do art. 10 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º A despesa resultante correrá à conta dos recursos orçamentários próprios, distribuídos ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Feliz