DECRETO Nº 40.319, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956.
Da nova redação ao art.10 do Regimento dos Órgão da Presidência da República.
O Presidente da RepÚblica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Regimento dos Órgão da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822 de 10 de outubro de1947, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 10. O Gabinete Civil e constituído pôr.
1 Secretário da Presidência da República - chefe;
4 Subchefes, exercendo um as funções de Assistente do chefe do Gabinete Civil,
1 Secretário particular do Presidente da República”;
1 Chefe do Cerimonial;
Oficiais de gabinete em número determinado pelo Presidente da República”.
Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos