DECRETO Nº 40.319, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956.

Da nova redação ao art.10 do Regimento dos Órgão da Presidência da República.

O Presidente da RepÚblica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Regimento dos Órgão da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822 de 10 de outubro de1947, passa a ter a seguinte redação.

“Art. 10. O Gabinete Civil e constituído pôr.

1 Secretário da Presidência da República - chefe;

4 Subchefes, exercendo um as funções de Assistente do chefe do Gabinete Civil,

1 Secretário particular do Presidente da República”;

1 Chefe do Cerimonial;

Oficiais de gabinete em número determinado pelo Presidente da República”.

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos