decreto nº 40.329, de 12 de novembro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Galdino Evangelista de Mota a pesquisar mármore no município de Curaçá, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Galdino Evangelista de Matos a pesquisar mármore, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vila de Patamuté, distrito de Patamuté, município de Curaçá Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto sul (S) da Igreja da Vila de Patamuté, seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), dezoito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (18º 45’ SE); sessenta e cinco metros (65m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); e os lados do retângulo, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2000m), sessenta graus sudoeste (60º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta graus sudoeste (30º SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti