DECRETO Nº 40.342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.
Dá nova redação ao item 10, do capitulo IV, das Instruções aprovadas pelo Decreto n° 38.598, de 17 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item 10 do capítulo IV das Instruções aprovadas pelo Decreto nº 38.598, de 17 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“10 - Nos casos de substituição temporária Concorrerão:
- À Chefia do NCZD - o oficial mais antigo do Núcleo;
- À Chefia dos Grupos Combinados - o oficial mais antigo do Grupo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss