DECRETO Nº 40.399, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Diretor-Geral de Portos e Costa, do Ministério da Marinha, expedir, pelo Govêrno brasileiro, certificados instituídos pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - Londres1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Diretor-Geral de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, a expedir, pelo Govêrno brasileiro, os certificados de segurança e os isenção instituídos pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, celebrada em Londres a 10 de junho de 1948.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara