DECRETO Nº 40.437, DE 27 DE novembro DE 1956.
Autoriza o Ministro da Fazenda a elevar o limite de emissão de títulos da Dívida Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, da Lei nº 1.002, de dezembro de 1949, combinado com o artigo 5º, da Lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) o limite a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.712, de 1 de setembro de 1953 alterado pelo de nº 34.451, de 4 de novembro de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim