Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.441, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Madre de Deus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia, em Madre de Deus.
Art. 2º A despesa com a execução do presente decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Antônio Alves Câmara