DECRETO Nº 40.443, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Revoga o Decreto nº 40.321, de 12 de novembro de 1956, que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Companhia Estrada de Ferro Mossoró.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os motivos apresentados pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 40.321, de 12 de novembro de 1956; que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Companhia Estrada de Ferro Mossoró, e deu outras providências.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
Mário Meneghetti