DECRETO Nº 40.443, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.

Revoga o Decreto nº 40.321, de 12 de novembro de 1956, que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Companhia Estrada de Ferro Mossoró.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os motivos apresentados pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 40.321, de 12 de novembro de 1956; que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Companhia Estrada de Ferro Mossoró, e deu outras providências.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

Mário Meneghetti