DECRETO Nº 40.461, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Martins Fernandes a pesquisar dia - àtomita e associados no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Martins Fernandes a pesquisar diatomita e associados (jazida da classe VI) em terrenos sua propriedade e de Isaias Guedes Viana no lugar denominado Riachão, distrito e município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte. numa área de cento e noventa e um hectares (191ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metro (200m) no rumo verdadeiro de cinco graus - nordeste (5ºNE) do cruzamento do córrego Riachão com a estrada Ceará-Mirim Pititinga e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e setenta metros (570m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º30’NE), seiscentos e setenta metros (670m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE) dois mil seiscentos e trinta e cinco metros (2.635m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); seiscentos metros (600m), dezoito graus sudoeste (18ºSW); dois mil seiscentos e vinte e cinco metros (2.625m), oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW); trezentos metros (300m); dezesseis graus nordeste (16ºNE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30'SW); trezentos e cinquenta metros (350m), cinco graus nordeste (5ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$1.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti