DECRETO Nº 40.478, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$22.500.000,00, para pagamento de subvenção à Faculdade de Direito da Pantifícia Universidade Católica, do Rio de Janeiro, no exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.787, de 25 de maio de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiro), para atender ,de exercício de 1956, ao pagamento da subvenção anual concedida à Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Art. 2º. O presidente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim