DECRETO Nº 40.496, de 5 de dezembro de 1956.

Autoriza o I.A.P.C. a ceder à Fundação da Casa Popular, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma gleba não urbanizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A fim de que seja construído um núcleo residencial destinado a trabalhadores, inclusive comerciários, fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários autorizado a ceder à Fundação da Casa Popular, pelo respectivo valor histórico, no bairro “Carlos Prates”, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma gleba não urbanizada com 119.031m², e 45 lotes com 16.688,125m²., com as seguintes especificações: “área “A” com 51.475m²., delimitada por um retângulo cujo lado de 355,00 metros, coincide com a rua Capitão Gustavo Murgel, sendo êste comprimento medido a partir do cruzamento desta rua com a rua Cananéia, e tendo o lado menor 145,00 metros, e a área “B” contígua à área “A”, com 67.556m²., delimitada por um trapézio tendo um dos lados coincidindo com o alinhamento na rua Cananéia, com um comprimento de 317,50 metros, dos quais 45,00 metros em comum com um lado menor do retângulo da área “A”, o lado oposto com 273,25 metros confinando com terreno do Dr. João Nogueira; o lado menor com 155,50 metros e coincidindo com o alinhamento da rua Manhumirim e o lado opôsto a êste último com 228,75 metros e paralelo à referida rua Manhumirim, parte da gleba adquirida de Alberto Murgel pela escritura e transcrição mencionadas e também os lotes que fazem parte da Vila “Santos Dumont” adquiridos do casal Alvaro Camargo conforme escritura e transcrição também citados e que são os seguintes: os lotes do quarteirão número sete (7) êstes: lote número 2, de forma regular, com 330m²., confrontado com a rua Jandaia e lotes ns. 5, 4, 11, e 3 do mesmo quarteirão; lote nº 5, de forma regular, com 347,5625m², confrontado com as ruas Perdões e lotes ns. 4, 7, 3, e 2 do mesmo quarteirão, lote nº 6, de forma regular com 347,5625m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 7, 8, e 4 do mesmo quarteirão; lote nº 7 de forma regular, com 347,5625m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 6, 9 e 5 do mesmo, quarteirão: lote nº 8, de forma regular, com 347,5625m²., confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 9, 10 e 6 do mesmo quarteirão; lote nº 9, de forma regular, com 347.5625m²., confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 9, 10, 6 da rua Perdões e lotes ns. 8, 11, 7 do mesmo quarteirão; lote nº 11, de forma regular, com 347,5625m², confrontando com a rua Perdões e lotes ns. 10, 13, e 9 do mesmo quarteirão; lote nº 12, de forma regular, com 347,5625m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 13, 14 e 10 do mesmo quarteirão, lote nº 13, de forma regular, com 347,5625m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 12, 15 e 11 do mesmo quarteirão; lote nº 16, de forma regular, com 347.5625m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 17, 18, e 14 do mesmo quarteirão; lote nº 19 de forma regular, com 347.5625m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 18, 17, 21 e 22, do mesmo quarteirão; do quarteirão número quinze (15), êstes: lotes nº 2, de forma regular, com 435 m²., confrontado com as ruas Perdizes e Perdões e lotes ns. 4 e 1, do mesmo quarteirão: lote nº 3, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 4, 5 e 1 do mesmo quarteirão; lote nº 4, de forma regular, com 375 m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 3, 6 e 2 do mesmo quarteirão; e lote nº 5, forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 6, 7 e 3 do mesmo quarteirão; lote nº 6, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 5, 8 e 4 do mesmo quarteirão; lote nº 7, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 8, 9 e 5, do mesmo quarteirão; lote nº 8, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 7, 10 e 6 do mesmo quarteirão; lote nº 9, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 10, 11 e 7, do mesmo quarteirão; lote nº 10, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 9, 12 e 8 do mesmo quarteirão; lote nº 11, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 12, 13 e 9 do mesmo quarteirão; lote nº 12, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Perdões e lotes números 11, 14 e 10 do mesmo quarteirão; lote nº 13, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 14, 15 e 11 do mesmo quarteirão; lote nº 14, de forma regular, com 375m²., confrontando com a rua Perdões e lotes ns. 13, 16 e 12 do mesmo quarteirão; lote nº 15, de forma regular, com 375m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 16, 17 e 13 do mesmo quarteirão; lote nº 16, de forma regular, com 475m², confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 15, 18 e 14 do mesmo quarteirão; lote nº 17 de forma regular, com 375m²., confrontando com a rua contagem e lotes números 18, 19 e 15 do mesmo quarteirão; lote nº 18 de forma regular, com 375m²., confrontando com a rua Perdões e lotes ns. 17, 20 e 16 do mesmo quarteirão; lote nº 19, de forma regular, com 450m²., confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 20, 21, e 17 do mesmo quarteirão; lote nº 20, de forma regular, com 450m² confrontando com a rua Perdões e lotes ns. 19, 22, e 18 do mesmo quarteirão; lote nº 22, de forma irregular, com 412,50m²., confrontando com a rua Perdões e Jacarina e lotes ns. 21 e 20 do mesmo quarteirão; do quarteirão dezenove (19), êstes lote nº 2 de forma regular, com 350m²., confrontando com a rua Cesário Alvim e Perdões e lotes ns. 1 e 4 do mesmo quarteirão; lote nº 3, de forma irregular, com 371,875m², confrontando com a  rua Contagem e lotes ns. 4, 5, e 1 do mesmo quarteirão; lote nº 4, de forma regular, com 350m²., confrontando com a rua Perdões e lotes números 3, 2, e 6 do mesmo quarteirão; lote nº 5, de forma regular, com 371,875m²., confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 6, 3 e 7 do mesmo quarteirão; lote nº 6, de forma regular, com 350m²; confrontando com a rua Perdões e lotes números 5, 4 e 8 do mesmo quarteirão; lote nº 9, de forma regular com 371,875m²., confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 10, 11 e 7 do mesmo quarteirão; lote nº 10, de forma regular, com 356,25m², confrontando com a rua Perdões e lotes ns. 9, 12 e 8 do mesmo quarteirão; lote nº 11, de forma regular, com 371,875m², confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 12, 13 e 9 do mesmo quarteirão; lote nº 12, de forma regular, com 359,375m², confrontando com a rua Perdões e lotes números 11, 14 e 10 do mesmo quarteirão; lote nº 13, de forma regular, com 371,875m², confrontando com a rua Contagem e lotes ns 14, 15, e 11 do mesmo quarteirão; lote nº 14, de forma regular, com 362,50m²., confrontando com a rua Perdões e lotes números 13, 16, e 12 do mesmo quarteirão; lote nº 16, de forma regular, com 351m², confrontando com a rua Perdões e lotes ns. 15, 18 e 14 do mesmo quarteirão; lote nº 18, de forma regular, com 354m²., confrontando com a rua Perdões e lotes 17, 20 e 16 do mesmo quarteirão; lote nº 20, de forma regular, com 442,50m², confrontando com as ruas Perdizes e Perdões e lotes ns. 18, 19 do mesmo quarteirão.

Art. 2º Deverá constar da escritura a cláusula de retrovenda, nas mesmas condições, sem acréscimo de valor de qualquer natureza.

Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JuScelino Kubitschek

Parsifal Barroso