DECRETO Nº 40.497, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1956.
Declara caduca a concessão da Companhia Matogrossense de Eletricidade no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e com fundamento no artigo 169 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e
CONSIDERANDO que a concessionária dos serviços de eletricidade no município de Campo Grande vem, há longo tempo e reincidentemente, conforme comprovação em processo administrativo, faltando às obrigações contraídas, infringindo dispositivos legais e oferecendo péssimo serviço à população;
CONSIDERANDO que foram descomprimas por parte da concessionária obrigações de caráter essencial previstas no contrato disciplinar da concessão;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal, como autoridade concedente, dispondo ao poder regulamentar compete solucionar situações dessa natureza,
Decreta;
Art. 1º E’, declarada a caducidade da concessão outorgada à companhia Matogrossense de Eletricidade para produção, transmissão e transformação e distribuição de energia elétrica, e bem assim dos direitos aproveitamentos de energia hidráulica, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os aproveitamentos, usinas, redes de transmissão e distribuição e demais estalações da companhia necessárias à operação e manutenção do serviço, passam à administração da Prefeitura Municipal de Campo Grande, sem prejuízo, entretanto de qualquer reparação patrimonial e que por ventura tiver direito a concessionária.
Parágrafo único, a indenização eventual, a que se refere êste artigo será paga pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario .
Rio de Janeiro 5 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti