DECRETO Nº 40.498, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1956.

Altera a redação do art. 20 do Decreto nº 8.680, de 5 de fevereiro de 1942.

O Presidente da República, usando dos poderes, que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e,

CONSIDERANDO que, nos têrmos dos Decretos ns.24.508, de 29-6-34 (artigo 3º) e 24.599, de 6-7-34 (artigo 14,§1º) e do Decreto-lei nº 8.439, de 24-12-45 (art. 25), compete ao Ministro da Viação e Obras Públicas a aprovação das tarifas de todos os portos nacionais;

CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 3.198 de 14-4-41 (arts. 5º e 19º) atribui ao Ministro da Viação e Obras Públicas a competência para aprovação das tarifas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Decreto número 3.680, de 5 de fevereiro de 1942, que regulamentou o Decreto-lei número 3.198,em contradição aos têrmos da lei regulamentada, refere-se à aprovação de tarifa do Pôrto do Rio de Janeiro pelo Presidente da República;

CONSIDERANDO a conveniência e corrigir o texto do ato regulamentar que, por contradizer a lei ,não deve ser observado

decreta:

Art. 1º O art. 20 do Decreto número 8.680, de 5 de fevereiro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º À Administração do Pôrto cabe receber dos que se utilizarem das Instalações portuárias as importâncias correspondentes às taxas constantes das tarifas aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas."

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Lúcio Meira