DECRETO Nº 40.549, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956.
Ratifica o Decreto do Govêrno do Estado da Paraíba, referente à exploração do Serviço de Loterias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do Processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 332.569-56,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Decreto nº 1.086, de 13 de novembro de 1956, do estado da Paraíba, que dispõe sôbre a exploração do serviço de loteria diretamente pelo Govêrno do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1956; 134º da Independência e 65º da República.
Juscelino Kubitschek
Jose Maria Alkmim