decreto nº 40.579, de 22 dezembro de 1956.
Altera o artigo 7º e §§ 1º e 2º do Decreto nº 38.744, de 1 de fevereiro de 1956, e artigo 10 e §§ 1º e 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.906, de 15 de março de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O Artigo 7º e §§ 1º e 2º do Decreto número 38.744, de 1 de fevereiro de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - As despesas com a manutenção da Secretaria do Conselho correção à conta da dotação especial constante do Orçamento Geral da União.
§ 1º - Os pedidos de suprimentos serão formulados pelo Secretário-Geral, à medida das necessidades, à autoridade competente.
§ 2º - Os suprimentos serão feitos ao Secretário Geral e serão comprovados perante o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor”.
Art. 2º - O Artigo 10 e §§ 1º e 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.906, de 15 de março de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - As despesas de qualquer natureza com a manutenção e funcionamento da Secretaria do Conselho, correção à conta da verba específica consignada no Orçamento Geral da União.
§ 1º - A dotação orçamentária será utilizada sob a forma de suprimentos requisitados à autoridade competente pelo Secretário Geral, na medida das necessidades.
§ 2º - Os suprimentos serão comprovados perante o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor”.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim