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decreto nº 40.583, de 26 de dezembro de 1956.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$1.000.000,00 para fins que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 2.796, de 12 de junho de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a Prefeitura Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, no amparo às vítimas do ciclone verificado nessa cidade, em dias de março do ano de 1956, e a Prefeitura Municipal de Iconha, no Estado do Espírito Santo, no amparo às vítimas da tromba d’água ocorrida nessa cidade, em dias do mês de maio do ano de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

José Maria Alkmim