DECRETO Nº 40.606, DE 27 DE dezembro DE 1956.

Concede à sociedade anônima Refinações de Milho, Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de dezembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Refinações de Milho Brazil, com sede em Ridgefield, Condado de Borgan, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.592, de 5 de fevereiro de 1929; 2.783, de 23 de junho de 1938; 21.254, de 10 de junho de 1946; 32.335, de 27 de fevereiro de 1935;38.103, de 16 de outubro de 1955, e 36.576, de 13 de julho de 1956, autorização para continuar a funcionar no país, com a capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$201.109.694,60 (duzentos e um milhão, cento e nove mil seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para Cr$318.523.705,50 (trezentos e dezoito milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 27 de setembro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 32.335, de 27 de fevereiro de 1953, assinadas pelo Ministro do Estado dos Negócios do trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-os a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parfisal Barroso

RET01+++

DECRETO Nº 40.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede á Sociedade Anônima Refinações de Milho, Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

( Publicado no Diário Oficial – Seção I – de 31 –12-56)

Retificação

No artigo único, ONDE SE LÊ:... para Cr$318.523.705,50 ...; LEIA-SE: ... para Cr$318.923.705,50...