decreto nº 40.617, de 27 de dezembro de 1956.
Revigora o Decreto nº 26.750, de 6 de junho de 1949, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias, situadas na localidade denominada Matadouro, subúrbio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica revigorado o Decreto nº 26.750, de 6 de junho de 1949, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e respectivas benfeitorias, numa extensão total de 129.620 quilômetros compreendida entre a estaca zero (0) no local denominado Matadouro, subúrbio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e a estaca cinco mil oitocentos e oitenta (5.880), em Itabira, no mesmo Estado.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º República.
juscelino kubitschek
Lúcio Meira