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DECRETO Nº 40.694, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede á Iguassu Companhia de Seguros autorização para funcionar e aprovar os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Iguassu Companhia de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, representada por seus incorporadores e constituída por Escritura Pública de 30 de julho de 1956, lavradas no 2º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º A Sociedade ficará integralmente, sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso