Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.704, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprovo o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara