DECRETO Nº 40.704, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.

Aprovo o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara