DECRETO Nº 40.709, DE 8 DE JANEIRO DE 1957.

Modifica a redação dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 40.003, de 19 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto número 40.003, de 19 de setembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Poderão ser desempenhadas por Generais de Briga ou Coronéis as seguintes funções:

- Diretor do Hospital Central do Exército (Médico).

- Diretor de Subsistência (Intendente).

- Diretor de Pesquisas Tecnológicas (Técnico).

- Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro (Técnico).

- Diretor da Fábrica do Realengo (Técnico).

- Diretor do Arsenal General Câmara (Técnico)”.

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 40.003, de 19 de setembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º As funções de 2º Subchefe do Departamento de Produção e Obras, Diretor de Obras e Fortificações, Diretor de Comunicações, Diretor do Patrimônio do Exército, Diretor de Vias de Transporte e Diretor de Material de Comunicações podem ser exercidas por oficial-general combatente as três primeiras e por oficial-general Técnico as três últimas.”

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott