DECRETO Nº 40.726, DE 9 DE JANEIRO DE 1957.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra que deverão ser inundadas pelo rio Piranga, depois da construção da usina de Brecha, situada no distrito de Guaraciaba, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais e autoriza a Eletro Química Brasileira S.A. a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra que deverão ser inundadas pelo rio Piranga, depois da construção da usina de Brecha, situada no distrito de Guaraciaba, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, constantes da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, de número 1.820:

1 - Área de 271.000 m² (duzentos e setenta e um mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Pinto Godói.

2 - Área de 183.600 m² (cento e oitenta e três mil seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Herdeiros Camilo Inácio Martins.

3 - Área de 21.000 m² (vinte e um mil metros quadrados), de propriedade atribuída a João Ferreira Assunção.

4 - Área de 40.400 m² (quarenta mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Cristodato Marçal Ferreira.

5 - Área de 63.400 m² (sessenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída Antônio Lourenço F. Filho.

6 - Área de 28.600 m² (vinte e oito mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Custódio J. Teixeira.

7 - Área de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Roldão Moreira.

8 - Área de 32.400 m² (trinta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José de Paulo Filho.

9 - Área de 19.400 m² (dezenove mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José Sérgio Apolinário.

10 - Área de 19.200 m² (dezenove mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Geraldo Inês Ferreira.

11 - Área de 4.400 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a João de Rosa e Vicente Rosa.

12 - Área de 8.200 m² (oito mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco F. Barros.

13 - Área de 1.250 m² (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Vivaldino Ferreira da Silva.

14 - Área de 3.860 m² (três mil oitocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Martins Nunes Assunção.

15 - Área de 1.112 m² (um mil cento e doze metros quadrados), de propriedade atribuída a José Júlio de Souza.

16 - Área de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio de Souza.

17 - Área de 230 m² (duzentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Vieira.

18 - Área de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Messias Coutinho da Silva.

19 - Área de 520 m² (quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Juca Faustino.

20 - Área de 1.275 m² (um mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade atribuída a José Marcelino.

21 - Área de 440 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria H. de Jesus.

22 - Área de 32.000 m² (trinta e dois mil metros quadrados), de propriedade atribuída a João Agapto Herculano.

23 - Área de 1.930 m² (um mil novecentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Sebastião A. Cordeiro.

24 - Área de 31.600 m² (trinta e um mil e seiscentos metro quadrados), de propriedade atribuída a José S. Mota Barros.

25 - Área de 72.400 m² (setenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio L. Neto.

26 - Área de 42.000 m² (quarenta e dois mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Lourenço Neto.

27 - Área de 40.400 m² (quarenta mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Arlindo Lana.

28 - Área de 28.000 m² (vinte e oito mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Dias.

29 - Área de 66.400 m² (sessenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio F. Lisboa.

30 - Área de 195.600 m² (cento e noventa e cinco mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Joaquim Saraiva.

31 - Área de 4.600 m² (quatro mil e seiscentos metros quadrados), fundos de lotes pertencentes a diversos proprietários.

Art. 2º Fica autorizada a Eletro Química Brasileira S. A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti