decreto nº 40.728, de 9 de janeiro de 1957.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$60.000,00 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante da Lei número 2.955, de 17 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de qualquer natureza, relativas ao reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.

Art. 2º O crédito de que trata o presente Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim