DECRETO Nº 40.730, DE 09 DE JANEIRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.677.400,00 para atender as despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Direito de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Decreta:
Art. 1º Para atender as despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Direito de Niterói fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.677.400,00 - (cinco milhões seiscentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros) - assim discriminado:
Pessoal permanente:
Cr$5.211.400,00 - (cinco milhões duzentos e onze mil e quatrocentos cruzeiros).
Material:
Cr$400.000,00 - (quatrocentos mil cruzeiros).
Funções gratificantes:
Cr$66.000,00 - (sessenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim