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DECRETO Nº 40.730, DE 09 DE JANEIRO DE 1957.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.677.400,00 para atender as despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Direito de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

Decreta:

Art. 1º Para atender as despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Direito de Niterói fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.677.400,00 - (cinco milhões seiscentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros) - assim discriminado:

Pessoal permanente:

Cr$5.211.400,00 - (cinco milhões duzentos e onze mil e quatrocentos cruzeiros).

Material:

Cr$400.000,00 - (quatrocentos mil cruzeiros).

Funções gratificantes:

Cr$66.000,00 - (sessenta e seis mil cruzeiros).

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim