DECRETO Nº 40.743, DE 14 DE JANEIRO DE 1957.

Dispõe sôbre a constituição da Comissão incumbida de estudar um convênio a ser celebrado, entre a União Federal e o Estado de São Paulo, para a execução dos serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os Drs. Antônio Gonçalves de Oliveira, Consultor Geral da República; Cesar Garcez, Diretor da Divisão de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras Departamento Federal de Segurança Pública; e José Carlos Pereira de Souza, Advogado da Fazenda do Estado de São Paulo, para constituirem a Comissão incumbida de fixar e propor as cláusulas de um convênio a ser celebrado, entre a União Federal e o Estado de São Paulo, para execução, por êste, na área sujeita à sua juridisção, dos serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras.

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo Consultor Geral da República.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da república.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos