DECRETO Nº 40.751, DE 15 DE JANEIRO DE 1957.
Transfere da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a concessão para o fornecimento de energia elétrica ao município de Santa Vitória do Palmar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica pela Resolução nº 1.181, aprovou a transferência dos bens e instalações ao serviço de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para o fornecimento de energia elétrica ao município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular por manifesto a Prefeitura Municipal da localidade.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti