DECRETO Nº 40.792, DE 22 DE JANEIRO de 1957.
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a promulgar ato expropriando a rêde de distribuição de energia elétrica da sede do município de Três de Maio, de propriedade de Ricardo Tesche.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõem os Decretos-leis ns 1.202, de 8 de abril de 1939 e 7.062, de 22 de novembro de 1944, e
CONSIDERANDO que o Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica manifestaram-se favoràvelmente à autorização de que trata o citado Decreto-lei nº 7.062,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a expedir os atos necessários à desapropriações por parte da Comissão Estadual de Energia Elétrica, da rêde de distribuirão de energia elétrica da sede do município de Três de Maio, de propriedade de Ricardo Tesche.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti