DECRETO Nº 40.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1957.
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto número 33.609, de 19 de agôsto de 1953 publicado no “Diário Oficial”, de 26 de junho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059 de 5 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 233.609, de 19 de agôsto de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações geradoras de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo termoeléctrico.
Parágrafo único. A potência dêsse grupo será fixada pelo Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação do projeto.”
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti