DECRETO Nº 40.802, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$306.040,00, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.926, de 21 de outubro de 1596, e tendo ouvido o tribunal de Contas no têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$306.040,00 (trezentos e seis mil e quarenta cruzeiros), destinado a atender às despesas com a participação no Brasil na X Reunião das Atlas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, Suiça, a partir de 25 de dezembro de 1955.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º dêste decreto será automaticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 135º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim