DECRETO Nº 40.824, DE 23 DE janeiro DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Farias Reis a pesquisar calcário e associados no município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei n° 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Faria Reis a pesquisar calcário e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazendo Pouso Frio, distrito e município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte e dois metros (1.422m), no rumo magnético de dez graus quinze minutos noroeste (10°15” NW), do centro geométrico da ponte da Estrada de Rodagem Fazenda Pouso Frio Alpinópolis sôbre o córrego do Peri e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500m), sete graus quarenta e cinco minutos noroeste(7°45’ NW); duzentos metros(200m), oitenta e dois graus quinze minutos nordeste (82°15’NE).

Art. 2° O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1957; 136° da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti